TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CARTÃO DE CRÉDITO. RMC. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO, COM REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO.
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. Validade do negócio jurídico. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável» (RMC). Contratação eletrônica, realizada com apresentação de «selfie» e documentos pessoais da autora. Transferência de valores para conta da consumidora que não foi impugnada. Utilização do cartão para compras. Margem consignável que estava exaurida, indicando-se uma válida contratação do cartão de crédito consignado. Cartão de crédito ajustado em março de 2019 sendo que cabia à autora provar que, naquela época, possuía margem para a modalidade de empréstimo consignado. Descontos que tiveram início em 2019, não se extrapolando o prazo de 84 (oitenta e quatro) parcelas previstas no Instru, art. 13, Ição Normativa 28/2008 do INSS. Consumidora acostumada a lidar com empréstimo consignado. Uma vez reconhecida a legalidade da contratação, indevida a restituição de valores e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Nada impedirá que a autora solicite o cancelamento do cartão de crédito. art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Precedentes do Tribunal de Justiça. Por fim, mantém-se o reconhecimento da litigância de má-fé. Autora que afirmou não ter realizado a contratação impugnada. Restou demonstrada sua ciência acerca da contratação, mas preferiu omiti-la. Agiu com inescusável má-fé, pois tentou alterar a verdade dos fatos (art. 80, iII, CPC), razão pelo qual está sujeita à penalidade prevista no CPC, art. 81, caput. Recurso parcialmente acolhido, apenas para se reduzir a multa processual para 3% do valor da causa Ação julgada improcedente, com redução da multa por litigância de má-fé em segundo grau
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