TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da petição da ré, considerando-a reconvenção intempestiva, mantendo a tutela de urgência anteriormente deferida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a petição protocolada pela recorrente pode ser considerada reconvenção; e (ii) se os fatos novos apresentados justificam a reavaliação da tutela provisória. III. Razões de decidir 3. A petição apresentada não se configura como reconvenção, mas sim como um pedido de reconsideração. 4. A ausência de recurso oportuno impede a reanálise das decisões anteriores. 5. O agravo deveria ter sido interposto contra as decisões que deferiram as tutelas de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Não se conhece do agravo de instrumento por ser intempestivo. 7. Tese de julgamento: «1. A petição não se configura como reconvenção. 2. A ausência de recurso oportuno impede o conhecimento do agravo de instrumento por ser intempestivo.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência: AgRg na RCDESP nos EDcl no AgRg no Ag 1354557/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/09/2011; RCDESP no AgRg no Ag 980.772/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011
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