TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação indenizatória proposta por consumidora cujo domicílio estaria em área de competência do Foro Regional de Santana, para o qual distribuída inicialmente a demanda. Verificação de incorreção no endereço informado, em razão da existência de mais de um logradouro com o mesmo nome na comarca da capital. Remessa para o Foro Regional de Itaquera, após a correção da inconsistência. Medida acertada. Equívoco manifesto na distribuição do feito. Pretensão de ajuizamento no foro de domicílio da consumidora (CDC, art. 101, I). Autora que está domiciliada em área abrangida pela competência do Foro Regional de Itaquera. Hipótese de competência absoluta e de critério funcional na comarca da capital. Inteligência dos arts. 53 e 54 da Resolução 2/76 desta Corte de Justiça. Competência do MM. Juízo suscitante da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera
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