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DOC. 398.9302.1061.8279

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta a execução, sem condenação em sucumbência, nos termos do CPC, art. 485, VI. A exequente teve créditos de precatório penhorados e levantados indevidamente pelos executados. Após diversas decisões e recursos, busca-se o pagamento do montante devido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença de extinção deve ser anulada para prosseguimento do cumprimento de sentença, considerando o reconhecimento do direito da exequente sobre os valores levantados pelos executados. III. Razões de Decidir 3. A sentença deve ser anulada, pois o direito da exequente ao levantamento dos valores foi reconhecido em embargos de terceiro, constituindo coisa julgada. 4. A decisão final dos embargos de terceiro já havia determinado o levantamento da penhora sobre os valores da exequente, contudo houve levantamento pelos executados do montante, cabendo a pretensão do presente cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A anulação da sentença é necessária para garantir o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2. O reconhecimento do direito da exequente sobre os valores penhorados e levantados pelos executados deve ser respeitado. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; art. 593; art. 674; art. 775

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