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DOC. 399.0321.4114.4227

TJRJ. "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORA DO ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial, com alegações de inconsistências no laudo e pedido de realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa laudo pericial, considerando o rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 e a possibilidade de posterior impugnação em preliminar de apelação ou contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologa laudo pericial não está contemplada no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo incabível o agravo de instrumento. 4. A jurisprudência do STJ admite a mitigação da taxatividade apenas em casos de urgência, o que não se verifica no caso concreto, dado que eventual nulidade do laudo pode ser arguida em apelação ou contrarrazões. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: «A decisão que homologa laudo pericial não é passível de agravo de instrumento, salvo quando demonstrada a urgência da questão nos termos do Tema 988 do STJ.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.009, §§ 1º e 2º; 1.015.

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