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DOC. 399.0787.4142.0263

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Demonstrado o parcial desacerto da decisão monocrática, sem, contudo, viabilizar-se o processamento do recurso de revista obstaculizado. Ante a mudança na fundamentação adotada na monocrática, na qual equivocadamente registrou-se prejudicado o exame dos critérios de transcendência, quando em verdade o caso é de análise expressa dos critérios de transcendência da causa. Todavia, não se configura a presença de qualquer um deles, o que impede o processamento do recurso de revista. Não há incidência da multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.

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