TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO - CONCESSÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias e interno intrajornada. Manteve o valor da condenação e inverteu o ônus de sucumbência. 2. Por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o CLT, art. 789, § 1º. 4. Ressalta-se que, na hipótese, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de sua comprovação, como ocorre no caso destes autos, conforme expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, verbis : «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo interno desprovido.
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