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DOC. 399.4554.9729.8541

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIENAÇÃO EM FRAUDE DA EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE COMPROVADA. APELAÇÃO PROVIDA.

Cuida-se de embargos de terceiro que buscou o cancelamento de restrição no veículo JEEP RENEGADE, placa FWO1D69, no âmbito de ação de execução promovida em face da alienante do veículo. Fraude da execução e simulação na alienação do veículo. Reconhecimento. Ausência de prova de pagamento do preço e de atual posse do veículo. Além disso, quando a suposta aquisição se deu já se encontrava em curso a ação de execução que desencadeou a averbação nos registros do bem. E a embargante não esclareceu se realizou as pesquisas com o nome da alienante, providência desejável e que afastaria a má-fé. Aplicação do CPC, art. 792, IV. Ademais, não houve a juntada de comprovante de transferência do valor pago pelo veículo, nem dos recibos ou notas que demonstrassem prováveis gastos despendidos por quem adquire um automóvel. Conclusão de má-fé da adquirente e de simulação do negócio jurídico. Aplicação da segunda parte da súmula 375 do C. STJ. Precedente da Turma julgadora em casos semelhantes. Embargos de terceiro julgados improcedentes em segundo grau.

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