TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Exigir Contas. Recurso Não Conhecido I. Caso em Exame 1. A autora, Gisele Taciana Silva de Moraes, ingressou com Ação de Exigir Contas contra Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento, buscando a apresentação de contas em forma mercantil para demonstrar a quantia pela qual o veículo financiado foi vendido em leilão, além de informações sobre o desenvolvimento do débito e despesas com a venda e se há saldo remanescente em seu favor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência recursal adequada para julgar a ação de exigir contas relacionada à alienação fiduciária. III. Razões de Decidir 3. O tema está atrelado à competência das 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, conforme art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que abrange ações oriundas de contrato de alienação fiduciária. 4. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo indicam que a matéria é de competência da 3ª Subseção de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos a uma das Câmaras da 3ª Subseção de Direito Privado. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de exigir contas relacionadas à alienação fiduciária é das 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado. 2. A redistribuição é necessária quando a competência não é observada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 5º, III.3; CPC/2015, art. 1.025, § 2º, art. 1.026; TJSP, Conflito de competência cível 0007964-78.2022.8.26.0000, Rel. Piva Rodrigues, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 08.06.2022; TJSP, Apelação Cível 1001668-31.2023.8.26.0568, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 17.06.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2346918-18.2024.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 02.12.2024
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