TJMG. APELAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PECULATO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA UM JUÍZO SEGURO SOBRE A PRÁTICA DO DELITO - DÚVIDA QUE FAVORECE OS RÉUS.
Se não subsistirem elementos probantes (orais e documentais) seguros a embasar o édito condenatório, a manutenção da Absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII (Princípio do In Dubio pro Reo), é medida de rigor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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