TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a necessidade de rateio dos honorários entre a parte vencida. Manutenção. Impossibilidade de reconhecer a ilegitimidade da parte agravada para executar o valor integral dos honorários sucumbenciais. Ausência de legitimidade da agravante para pleitear direito alheio, nos termos do CPC, art. 18. Pedido já acolhido na decisão agravada, que determinou o rateio da importância. Falta de legitimidade e interesse recursal. Inocorrência de excesso de execução. Impossibilidade de atualizar o valor da causa, que é a base de cálculo dos honorários, desde a emenda. Atualização que retroage desde a propositura da ação, porque é obrigação do autor indicar o valor da causa na petição inicial. Inteligência dos arts. 303, § 4º e 319, V, do CPC. Agravo desprovido
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