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DOC. 399.5524.7848.9064

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de indenização. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Interposição de apelação. Controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre as patologias que a autora alega ter sido acometida (parestesias e alterações de sensibilidade do corpo) e o uso do medicamento Champix fornecido pela ré. Matéria controvertida tem natureza técnica, razão pela qual a determinação de produção de perícia era mesmo pertinente ao deslinde da causa. O perito judicial, mediante exame físico e análise de documentos médicos, constatou que autora se encontra em condições clínicas estáveis e isentas de sequela, e não há como afirmar que as patologias alegadas pela autora tenham como origem o uso do medicamento Champix fornecido pela ré. O perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade de sua constatação. Parte autora não logrou êxito em demonstrar nexo de causalidade entre as patologias que alega ter sido acometido e o uso do medicamento Champix fornecido pela ré, ônus que lhe incumbia, conforme o CPC, art. 373, I, razão pela qual o julgamento de improcedência da presente ação era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida

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