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DOC. 399.6646.9285.2365

TJSP. Apelação Criminal. Roubo Majorado pelo concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima. Sentença condenatória. Recurso ministerial que pleiteia a exasperação da pena base. Recurso defensivo. Preliminares de cerceamento de defesa e nulidade do reconhecimento em solo policial. Pretensão de absolvição pela insuficiência das provas produzidas quanto à autoria. Subsidiariamente requer a desclassificação para o crime de receptação, afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aplicação de pena mínima, regime diverso do fechado, o direito de recorrer em liberdade. (I) Preliminares. (a) Cerceamento de defesa. Inocorrência. Discricionariedade do juiz. Decisão motivada. Prova já constituída por meio de prova testemunhal. Ausência de prejuízo. (b) Nulidade do reconhecimento realizado na fase inquisitiva. Inocorrência. Previsão do CPP, art. 226 que não possui rigor procedimental capaz de suscitar nulidade. (II) Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Vítima reconheceu o réu em Delegacia e em Juízo, confirmando a ocorrência dos crimes mediante concurso de agentes e restrição de liberdade. Palavra do ofendido que se reveste de especial relevância em crimes contra o patrimônio. Pena-base fixada acima do mínimo legal, sendo o aumento adequado, necessário e devidamente fundamentado. Aumentos cumulativos em terceira fase, devidamente justificados e mantidos. Regime fechado mantido. Recursos desprovidos

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