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DOC. 399.6657.5578.0446

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. 1. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO LIMINAR ANTERIOR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.

Inexiste cunho decisório no pronunciamento judicial que determina a expedição de mandado de desocupação em cumprimento à decisão anterior, tratando-se de despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso. Inteligência do art. 203, §3º, e CPC, art. 1.001. Ausência de requisito indispensável para que se possa atribuir natureza decisória ao pronunciamento judicial, sendo inadmissível do agravo de instrumento.

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