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DOC. 399.6759.7229.8132

TJRS. APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENA.

1. Mérito.  Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos às escondidas, sem a presença de outras testemunhas, a palavra da vítima assume especial importância, desde que convincente e coerente. A palavra da criança ou adolescente, como qualquer outra prova colhida, tem sua valoração feita de forma ponderada, considerando-se as circunstâncias que a envolvem, a idade do declarante, a forma como expostos os fatos, sua verossimilhança e o cotejo com as demais provas. No caso, o depoimento prestado pela vítima foi firme, harmônico e coerente, em perfeita sintonia com as demais provas colhidas, inclusive o interrogatório do acusado, no qual admitiu, ainda que parcialmente, a prática delitiva. Relatos seguros no sentido de que o réu, aproveitando-se do momento em que a vítima, menor de 14 anos, estava dormindo, passou as mãos pelo seu corpo, inclusive na vagina e região anal, o que fez com que despertasse. Ação praticada de modo a satisfazer sua lascívia. Concretizadas todas as elementares da descrição típica do art. 217-A, caput, do CP. Condenação mantida.

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