TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA CRIMINAL. CODIGO CIVIL, art. 935. SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. CPC, art. 313, I. 1.
Descabe a suspensão do processo civil quando ausente relação de prejudicialidade entre a ação de execução por quantia certa contra devedor solvente e o inquérito policial destinado a apuração de eventual negócio jurídico fraudulento, na medida em que, na esfera cível, é possível a produção de provas para desconstituição do título executivo judicial independente do resultado do procedimento investigativo.
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