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DOC. 401.0611.9487.1859

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA SANÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. DO CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Igor da Silva Moraes, contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput Lei 11.343/06. Alegação preliminar de violação do direito ao silêncio. Pleito recursal que proclama pela absolvição do acusado por insuficiência de prova. Pedido de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pedidos subsidiários: (i) reconhecimento e aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; (ii) adequação da sanção penal imposta; (iii) imposição da regime inicial mais brando para o início do cumprimento de pena; e (iv) detração.

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