TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VÍCIO DO PRODUTO. MÁQUINA DE LAVAR COM DEFEITO APÓS DEZ DIAS DE USO. INÉRCIA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação proposta por consumidora em face do fabricante e do comerciante de máquina de lavar que apresentou defeito com menos de dez dias de uso. Alegação de falha na assistência técnica e ausência de solução administrativa do problema. Pedido de condenação solidária ao pagamento de danos materiais e morais. Sentença de procedência, com fixação de danos morais em R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar a existência de responsabilidade solidária dos fornecedores em razão do vício do produto e do descumprimento do dever de assistência ao consumidor; e (ii) determinar a adequação do valor fixado a título de danos morais, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se a teoria do risco do empreendimento nas relações de consumo, que impõe a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao uso, conforme os CDC, art. 18 e CDC art. 7º. Constatada a ausência de assistência técnica, a consumidora permaneceu sem solução para o defeito do produto novo, configurando violação dos direitos básicos do consumidor e ensejando reparação por danos morais, dada a gravidade dos transtornos sofridos. O inadimplemento contratual extrapola o mero aborrecimento quando compromete a expectativa legítima de usufruto de bem essencial adquirido em perfeito estado, como no caso em análise. O valor da indenização por danos morais deve observar a dupla função compensatória e pedagógica, sem acarretar enriquecimento sem causa. Fixar a verba indenizatória em R$ 5.000,00 atende a tais parâmetros e harmoniza-se com precedentes jurisprudenciais análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A responsabilidade solidária dos fornecedores é configurada quando evidenciado vício de qualidade no produto e descumprimento do dever de assistência ao consumidor. A indenização por danos morais decorrente de vícios de produto deve ser fixada em montante que cumpra função compensatória e punitiva, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 7º e 18; CC, art. 275; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação 0027220-47.2013.8.19.0087, Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, j. 31.07.2019; TJ/RJ, Apelação 0021957-87.2012.8.19.0210, Des. Wilson do Nascimento Reis, j. 14.02.2019; TJ/RJ, Apelação 00443989-36.2014.8.19.0002, Des. Mário Assis Gonçalves, j. 14.06.2018
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