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DOC. 401.2015.0244.8925

TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Cobrança de prêmio de seguro não contratado. Sentença declaratória de inexistência de relação jurídica, com imposição de repetição de indébito e indenização por danos morais fixada em r$ 5.000,00. Pretendida majoração da indenização, da verba honorária e alteração do termo inicial dos juros. Provimento parcial para adequação dos juros incidentes sobre os valores a serem repetidos e da verba honorária. 1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Apelo do autor pedindo a majoração da indenização para reparação do dano moral, dos honorários advocatícios e alteração do termo inicial dos juros. 3. Recurso acolhido apenas em relação ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem repetidos e adequação dos honorários advocatícios. 4. Valor da indenização moral adequada ao caso tratado nos autos. Fixação em R$ 5.000,00, atenta às peculiaridades do caso concreto e com observância dos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. Inconformismo não acolhido nesta parte. 5. Atualização dos valores a serem repetidos. Correção monetária e juros de mora devem incidir a partir de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ). 6. Adequação dos honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.518,00. 7. Recurso do autor provido em parte.  Reforma parcial da sentença em relação ao termo inicial dos juros de mora incidentes a partir de cada desconto indevido e para fixar em R$ 1.518,00 o valor dos honorários sucumbenciais

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