TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2018 e 2019 - Município de Porto Feliz - Ajuizamento de execução fiscal contra empresa cuja falência foi decretada antes da ocorrência do fato gerador - Sentença que, de ofício, reconheceu a nulidade do título executivo e julgou extinta a execução fiscal, nos termos dos arts. 485, VI e § 3º e 803, I, ambos do CPC e 1º da LEF - Insurgência da Municipalidade - Descabimento - Irregularidade da CDA reconhecida - Violação do CTN, art. 202 e do art. 2º, §5º e §6º, da LEF - Observância da vedação expressa da Súmula 392 do C. STJ - Alegação de falta comunicação da baixa que não legitima a cobrança - Manutenção da sentença de primeiro grau - Recurso não provido
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