TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento provisório de sentença. Decisão que reputou idônea a caução prestada pelos exequentes, mas condicionou o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da sentença. Possível o levantamento dos valores em cumprimento provisório de sentença, considerado que se encontram pendentes recursos no C. STJ, sem efeito suspensivo, e que os exequentes prestaram caução. Inteligência do CPC, art. 520, IV. Contradição na r. decisão. Se fosse preciso aguardar o trânsito em julgado, não seria necessária caução, pois se trataria de cumprimento definitivo de sentença, e não provisório. Imperioso, para o levantamento dos valores, o registro da caução no CRI, como determinado na r. decisão agravada. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com observação
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