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DOC. 402.2561.5923.8886

TJRJ. Apelação. Recurso contra sentença que indeferiu a renovação das medidas protetivas de urgência e julgou extinto o processo. Aferição da adequação e da necessidade na aplicação e manutenção das medidas protetivas. Decisão fundamentada. O pedido de renovação das medidas protetivas não encontra lastro em risco atual, não havendo qualquer fato novo detalhado, minimamente contemporâneo ou mais recente que demonstre risco à vítima. Evidente que se, porventura, surgir fato novo, a vítima pode e deve pleitear o deferimento de novas medidas protetivas, contudo, não é possível a manutenção das medidas protetivas na hipótese sem novos fatos que justifiquem sua necessidade e sua atualidade. Recurso desprovido.

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