TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de usucapião extraordinária. Insurgência do Autor contra decisão que, dentre outras deliberações, reconheceu a existência de erro em certidão lançada nos autos no tocante à ausência de oferecimento de contestação pela Agravada. Não conhecimento do pedido extemporâneo acerca do afastamento da homologação de desistência. Requerimento para que seja reconhecido que o prazo para apresentação de contestação pela Agravada já teria expirado, mormente por ter ingressado espontaneamente nos autos. Rejeição. Procuração outorgada aos patronos da Agravada que não conferem a estes, poderes específicos para receberem o ato citatório. Inteligência do CPC, art. 105. Aplicação do entendimento perfilhado pelo C. STJ de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação, não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO.
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