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DOC. 402.3486.9719.3026

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que: a) rejeitou impugnação à penhora de 50% ideais do imóvel objeto da matrícula 20.944 do 10º CRI de São Paulo; b) reconheceu a prática pelo executado de litigância de má-fé, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) do montante em execução, com fundamento nos arts. 80, II e IV e 81, caput, do CPC; c) determinou ao executado que indicasse quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Inconformismo do executado impugnante. Parcial acolhimento. Penhora incidiu apenas sobre a parte ideal do executado, sendo possível conforme o CPC, art. 843, mantendo-se incólume a parte ideal da ex-esposa. Encerrados o vínculo e a sociedade conjugais, não trata o caso de defesa pelo executado de fonte de renda de dependente sua ou familiar. Ausência de legitimidade do executado para defender em nome próprio interesse alheio. Decisão mantida neste ponto. Aplicação de litigância de má-fé por força de alegação falsa no bojo de pedido de sobrestamento apresentado pelo executado. Efetiva caracterização da falsidade da alegação é dúbia, em razão do próprio meio (ligação telefônica) em que teria ocorrido o contato entre os patronos das partes. Além disso, não houve qualquer entrave à marcha processual, porquanto tratou o executado de desistir do pleito antes de qualquer pronunciamento judicial a respeito fosse proferido. Ausência de prejuízo. Multa por litigância de má-fé revogada. Recurso parcialmente provid

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