TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. FALHA NOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. A
falha nos serviços - overbooking - impôs o downgrade da classe contratada antecipadamente pelos autores para voo longo de Campinas/SP a Lisboa, em Portugal, extrapolando do mero dissabor para neles instalar sentimentos negativos já antes do início da viagem de «férias anuais» programada com bastante antecedência. Os documentos que aparelham a inicial não deixam margem para dúvida sobre a veracidade das alegações dos apelados. As expectativas desfeitas em relação ao conforto contratado e esperado, as atribulações e os incômodos sofridos, a impotência diante de situação anômala que não causaram e à qual forçosamente aderiram para preservar interesses no destino. Danos materiais e morais aos autores incontroversos, pois reconhecidos pela r. sentença de primeiro grau sem que, no particular, o recurso devolvesse argumentação capaz de orientar eventual modificação. O valor pago a maior (R$3.403,00) para viagem na «Economy Xtra» com poltronas «Sky Sofa» e que não foi disponibilizada deve ser devolvido. A reparação moral arbitrada na r. sentença - R$6.806,00 - revela-se adequada. Os juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil contratual, incidem a partir da citação (CPC/2015, art. 240).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito