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DOC. 402.8976.6208.2987

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE VICIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO - DECADÊNCIA - PRAZO DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Em demandas que visam à declaração de inexistência de débito com fundamento em vício de consentimento, fraude ou dolo na contratação de empréstimo, aplica-se o prazo decadencial de quatro anos, conforme o art. 178, II, do Código Civil. O prazo decadencial de quatro anos tem início na data da realização do negócio jurídico. Ultrapassado esse período, extingue-se o direito da parte autora de pleitear a nulidade do contrato, em observância ao princípio da segurança jurídica. Reconhecida a decadência, impõe-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.

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