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DOC. 402.9612.0307.9765

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO SEM ASSINATURA DA DESTINATÁRIA - PANDEMIA DE COVID-19 - IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR ESCRITA PELO CARTEIRO - ORIENTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CONTATO CONSTANTE EM RECOMENDAÇÃO DOS CORREIOS - VALIDADE - IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - INADMISSIBILIDADE. I - O CPC/2015,

em seu art. 247, prevê a citação pelo correio como regra geral, sem reservar a adoção dessa modalidade citatória para as execuções, exigindo-se para a validade da diligência, em regra, a assinatura do destinatário no aviso de recebimento; II - No caso, conquanto o Aviso de Recebimento não traga a assinatura da destinatária, constando apenas a identificação do recebedor e o número de seu documento, seguidos da rubrica e da matrícula do profissional dos Correios responsável pela entrega da correspondência, não há como se afastar a validade da diligência, realizada em janeiro de 2021, quando se encontravam em vigor as medidas restritivas impostas pela pandemia de COVID-19 para evitar contato físico e contaminação, que incluíam a entrega de correspondências, pelos Correios sem a coleta da assinatura do recebedor, substituída pela informação, lançada pelo entregador, do nome e do documento de identificação do recebedor. III - Sabe-se que após o trânsito em julgado da sentença, reputam-se enfrentadas e acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada, todas as alegações das partes que poderiam ser utilizadas para acolher ou rejeitar os pedidos iniciais, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, a rediscussão da lide ou a modificação da sentença, conforme vedação constante no CPC, art. 508.

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