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DOC. 403.3842.3883.1356

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito oriundo de suposta contratação de cartão de crédito e de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se o contrato de cartão de crédito foi validamente celebrado entre as partes; e (ii) verificar se a inscrição do autor em cadastro de inadimplentes decorreu de conduta ilícita da administradora de cartão de crédito, ensejando a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O autor, como consumidor por equiparação nos termos do CDC, art. 17 (CDC), alega não ter contratado o cartão de crédito, transferindo à ré o ônus de demonstrar a validade do contrato, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (ii) A administradora de cartão demonstrou a regularidade da contratação por meio de documentos que comprovam a adesão ao contrato, incluindo assinatura física e fotografia do autor nas dependências da instituição financeira. (iii) As faturas juntadas aos autos evidenciam o uso do cartão de crédito pelo autor, com pagamentos parciais e posterior inadimplemento, o que afasta o argumento de inexistência de contratação. (iv) A ausência de apresentação de comprovante de recebimento do cartão não invalida a contratação, diante do conjunto probatório que confirma a utilização do serviço pelo autor. (v) A inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes decorreu do exercício regular de direito da administradora, inexistindo conduta ilícita que justifique a reparação por danos morais. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido

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