TJSP. APELAÇÕES -
Demanda de conhecimento - Pedidos de (i) declaração de inexistência de empréstimo firmado junto ao Banco Santander, (ii) devolução de valores descontados do benefício em dobro, (iii) devolução de valores pagos via boleto para assessoria financeira Club Confidence e instituição financeira responsável pelo empréstimo anterior (Banco Inbursa S/A), e (iv) condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais - Autor que alega ter sido abordado por assessoria financeira, que ofereceu a portabilidade do empréstimo que possuía, sob o pretexto de menores taxas - Com o fim de efetivar a portabilidade, pagou 3 boletos, descobrindo, posteriormente, que se tratava de novo empréstimo - Sentença de parcial procedência - Insurgência do autor e da assessoria financeira (apelantes) - Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva afastadas - Relação de consumo - Dever da fornecedora em comprovar que não houve falha na prestação dos serviços (CDC, art. 6º, VIII) - Assessoria que alega que os boletos constituem contraprestação dos serviços contratados, juntando documentos assinados «com o dedo» - Ausência de assinatura válida - Falha na prestação de serviços caraterizada, sendo irrelevante a ocorrência de culpa (CDC, art. 14) - Valores pagos via boleto que devem ser restituídos ao autor - Situação diversa se aplica ao Banco Santander, titular do novo empréstimo firmado - Instituição que apresentou o instrumento devidamente assinado - Autor que não nega a contratação, apenas sustenta que desconhecia o produto contratado, pensando se tratar de portabilidade - Documento que é claro sobre a contratação de empréstimo consignado - Posterior transferência do produto da operação que confirma se tratar de empréstimo - Ausência de falha na prestação de serviços, com consequente rejeição dos pedidos de declaração da inexistência do contrato e restituição dos valores descontados do benefício em dobro - Danos morais evidenciados e devidos pela assessoria financeira - Verba indenizatória fixada que não comporta alteração - Observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Sentença que deve ser mantida em sua íntegra - Honorários recursais aplicados (CPC, art. 85, § 11) - RECURSOS DESPROVIDOS
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