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DOC. 403.5064.1604.5934

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBARGANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. DECISÃO DA MAIORIA NO SENTIDO DE ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A FIM DE SER O EMBARGANTE SUBMETIDO A RECONHECIMENTO EM JUÍZO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, QUE ABSOLVIA O ACUSADO, POR ENTENDER QUE A ANULAÇÃO CONSTITUI REFORMATIO IN PEJUS. 1.

Insurge-se o Embargante contra Decisão Colegiada que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação da Defesa para anular a sentença e determinar que seja realizado o reconhecimento pessoal do acusado em juízo, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400 (index 28), restando vencido o Desembargador Revisor, que dava provimento ao recurso para absolver o réu (index 38).

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