Carregando…

DOC. 403.5278.5340.0857

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO 3552/2010. FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DO JANEIRO - DER RJ. LAUDO PERICIAL ELABORADO SEGUNDO MÉTODOS IDÔNEOS, PORÉM QUE APURA O VALOR DAS BENEFEITORIAS DO TERRENO E 218,42M2 DO LOTE DE TERENO. 1.

Aditamento a inicial que pretende desapropriar 23.170,57 m2. Valor justo das benfeitorias. Valor incompleto do terreno. 2. Conversão em diligência para determinar a conversão em diligência e nomear Perito para avaliar a área de terreno a ser expropriada, 23.170,57 m2. 3. É tarefa do Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, inclusive quanto à indicação e necessidade de produção de provas. Art. 932, I do CPC. 4. Preenchido o pressuposto para remessa necessária, nos termos do art. 28, §1º do DEL 3365/41. 5. Aceitar que poderia haver a desapropriação de referida parte do terreno sem qualquer contrapartida seria nitidamente incompatível com a ordem constitucional, que determina a justa indenização. 6. Não há, pois, qualquer omissão na decisão Embargada, devendo o recorrente se insurgir contra o que restou decidido pelos meios adequados. 7. Rejeição dos embargos de declaração com efeitos meramente infringentes fora dos casos admitidos, não configurando quaisquer das hipóteses do CPC, art. 1.022. Remansosa jurisprudência da Corte Superior. Embargos de Declaração rejeitados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito