TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo pessoal. Ação Julgada Parcialmente Procedente. Insurgência do autor. Repetição dobrada do indébito. A cobrança, pelo réu, de taxas de juros remuneratórios abusivas, muito acima da média praticada no mercado, notadamente ao contratar com pessoas particularmente vulneráveis que não têm a exata compreensão do caráter abusivo dos encargos que lhes são exigidos tornou-se assaz conhecida no meio judiciário. Assim procedendo, de duas, uma: ou cobra juros escorchantes (desrespeitando o entendimento jurisprudencial formado em relação ao tema) de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. Seja como for, ambas as hipóteses exigem a repetição dobrada do indébito (a primeira, em decorrência da má-fé; a segunda, em decorrência de culpa grave), à guisa de aplicação do disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da autora em 10% sobre o proveito econômico obtido. Descabimento. O valor da condenação não é elevado e, se mantido o percentual fixado pelo juízo, os honorários serão irrisórios (uma vez o proveito econômico obtido pelo autor ficou restrito à redução de juros e à repetição dobrada do indébito). Cabível a pretensão recursal para que os honorários advocatícios sejam majorados de forma equitativa, porque aquele que arbitrado pela sentença recorrida é desproporcional e não remunerará adequadamente o trabalho realizado pelo causídico. Possibilidade, no entanto, de majoração para R$ 1.300,00 (cf. CPC, art. 85, § 8º) e não de acordo com os valores fixados pela Tabela da OAB, como pretende o recorrente). Apelação parcialmente provida.
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