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DOC. 403.7187.4146.1530

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com desconsideração da personalidade jurídica e condenação por danos morais - Insurgência contra decisão que determinou o recolhimento das custas judiciais, relativas a incidente de cumprimento de sentença, bem assim contra decisão que, rejeitando embargos de declaração opostos contra referido julgado, deixou de acolher pleitos de recebimento e processamento daquele, sem o recolhimento das custas iniciais, bem como pedidos de diferimento do recolhimento e de parcelamento daquelas - Ausência de fundamento para a suscitação, de ofício, de Incidente de Inconstitucionalidade de Lei, com fundamento no art. 193 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do Órgão Especial, nos termos da CF/88, art. 97 e do CPC, art. 948, não só pela presunção de constitucionalidade da qual se reveste a Lei Estadual 17.785/2023, mas, também, pelo fato de os agravantes sequer ventilarem os fundamentos jurídicos com base nos quais aventam a suposta incompatibilidade entre referida lei e a CF/88 - Impossibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, seja pela ausência de comprovação, pelos agravantes, de momentânea impossibilidade financeira, nos termos do «caput» do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, seja pela não configuração, «in concreto», de nenhuma das hipóteses relacionadas, taxativamente, nos, I a IV de referido dispositivo legal - Possibilidade de deferimento da concessão do direito ao parcelamento das despesas processuais aos agravantes, em 10 parcelas iguais e consecutivas, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV, e no CPC, art. 98, § 6º - Precedente do STJ - Reforma da decisão agravada - Recurso provido

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