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DOC. 403.7581.8368.3302

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. 1. Pedido de expedição de ofício à CENSEC a fim de obter informações sobre a existência de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora. Admissibilidade, até porque a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente. 2. O CPC/2015, art. 870 fixa, como regra, a avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, podendo ser nomeado perito avaliador na hipótese em que as características do bem a ser avaliado demandarem conhecimento técnico. Impossibilidade de acolhimento da avaliação apresentada pelos agravados, considerando a fundamentada impugnação apresentada pelo agravante. A dispensa da realização de avaliação (CPC/2015, art. 871, I) está condicionada à aceitação da estimativa feita pela parte adversa. 3. Impugnação à penhora. Bloqueio incidente sobre saldo em contas correntes e poupança da pessoa física inferior a 40 salários mínimos. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso parcialmente provido

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