Carregando…

DOC. 403.8833.2871.8056

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. CPC/2015, art. 1.009. I. CASO EM EXAME: 

Recurso de apelação interposto contra a r. decisão proferida à fl. 56, que manteve a decisão de fl. 47 e, por consequência, a decisão de fls. 25/26, observando-se que esta última determinou a emenda à inicial para exclusão do pedido de transferência do bem lá descrito. O apelante defende que o pronunciamento judicial que determina a emenda ou complementação da petição inicial enquadra-se no conceito de decisão interlocutória, mas não está no rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento, razão pela qual pode ser impugnada por intermédio do recurso de apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito