TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - DECISÃO REFORMADA - DE OFÍCIO: AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - MEDIDA DE PRUDÊNCIA. -
Para concessão de liminar de manutenção de posse, se faz necessário que o autor comprove os requisitos do disposto no CPC, art. 561. Não havendo a comprovação de tais requisitos, o prudente e recomendável é aguardar a melhor instrução do feito, através da dilação probatória.
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