TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Precatório. Prioridade constitucional de pagamento. Depósito efetuado. Crédito parcialmente cedido, com exclusão dos honorários advocatícios contratuais. Como não houve a cessão dessa parte, que permanece como crédito da própria parte, que pode lhe dar o destino que lhe aprouver, inclusive para quitar honorários contratuais, não houve perda da prioridade constitucional de pagamento. Recurso provido para determinar a liberação do montante em favor do advogado da parte beneficiada
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