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DOC. 404.8584.3869.9626

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. AMEAÇAS, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, LEI 3.688/41, art. 21 E LEI 11.340/2006, art. 24-A, CAPUT.

Prova que se revela suficiente ao juízo de certeza manifestado. Ditos da ofendida consistentes e reiterados, corroborados por relatos de testemunhas oculares, gravação de áudio e prints de mensagens telefônicas. Condenação mantida. Penas. Basilares redimensionadas. Na segunda etapa, vai mantida a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f». Pena privativa de liberdade total reduzida. Sursis segue mantido, porém reduzido o período de cumprimento da prestação de serviços à comunidade no sursis da pena ao tempo de condenação; e afastada a condição de prestação pecuniária. Ainda, reduzido o mínimo reparatório. Sentença mantida quanto ao mais.

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