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DOC. 405.2395.4751.9331

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor na qual narra descontos a título de parcelas de empréstimo que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Efetiva pactuação do serviço pelo Apelado que não restou comprovada. Contratação do mútuo, por meio digital, que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Extratos bancários que evidenciam o depósito do numerário na conta corrente do Postulante, fato expressamente narrado na exordial, não sendo suficientes, contudo, para comprovar a aquiescência do titular. Telas sistêmicas que não atendem ao onus probandi de demonstrar a legitimidade da realização da avença, uma vez que produzidas de forma unilateral. Incontestável que, nos termos do CPC, art. 373, II, o Recorrente não logrou êxito em afastar a falha na prestação de serviço. Consectário dever de restituição dos valores efetivamente descontados. Determinação pelo Juízo a quo de devolução em dobro apenas em caso de continuação das deduções que não merece reparo. Penalidade a ser aplicada somente na hipótese de desobediência ao comando judicial. Dano moral configurado na espécie, sobretudo diante da lesão ao tempo de pessoa idosa. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do Recorrido de suas atividades habituais. Critério bifásico para a quantificação do dano extrapatrimonial. Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura, inclusive, inferior às quantias usualmente estipuladas por este Nobre Sodalício em casos análogos. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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