TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - NOVO TÍTULO - TESE SUPERADA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. -
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva restam superadas as alegações de ilegalidade referentes àquela, vez que presentes os requisitos autorizadores da cautelar. - Se a decisão que decretou a prisão preventiva do agente faz referência à situação fático jurídica que motiva a custódia cautelar e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz, da CF/88. - Paciente que insiste na prática delitiva não faz jus a responder ao processo em liberdade, vez que seu histórico na seara criminal demonstra à evidência, o quanto a ordem pública vê-se comprometida, enquanto solto. - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.
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