TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a responsabilidade da Fazenda pelo reembolso das custas processuais adiantadas pelo vencedor. A isenção prevista na Lei 11.608/03, art. 6º aplica-se apenas às custas processuais devidas pela Fazenda para ingresso em juízo, não afetando o dever de reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte vencedora. As regras de isenção não alteram a distribuição dos ônus da sucumbência, conforme CPC, art. 91 e art. 39, parágrafo único, da Lei das Execuções Fiscais. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito