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DOC. 406.1210.0233.5575

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a responsabilidade da Fazenda pelo reembolso das custas processuais adiantadas pelo vencedor. A isenção prevista na Lei 11.608/03, art. 6º aplica-se apenas às custas processuais devidas pela Fazenda para ingresso em juízo, não afetando o dever de reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte vencedora. As regras de isenção não alteram a distribuição dos ônus da sucumbência, conforme CPC, art. 91 e art. 39, parágrafo único, da Lei das Execuções Fiscais. Recurso desprovido

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