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DOC. 406.1457.4492.3004

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação cível. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória. O recurso foi interposto um dia após o prazo fatal previsto no CPC, art. 1.003, § 5º. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo autor. 3. O recurso foi interposto fora do prazo legal, configurando intempestividade. III. Razões de decidir 4. De acordo com o CPC, art. 1.003, § 5º, o prazo para interposição de recurso é preclusivo. A interposição após o prazo legal acarreta a inadmissibilidade do recurso. 5. Tendo sido o recurso interposto um dia após o prazo fatal, resta configurada a intempestividade, sendo impossível o seu conhecimento. 6. Sem honorários recursais diante do arbitramento em seu patamar máximo. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «É intempestivo o recurso de apelação interposto após o prazo legal previsto no CPC, art. 1.003, § 5º, não devendo ser conhecido.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

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