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DOC. 406.4180.3399.5146

TJSP. Apelação - Execução fiscal - Município de Itu - ISSQN dos exercícios de 1996, 1997 e 1998 - Ação proposta em 29/12/2021 - Sentença reconhecendo ex officio a prescrição originária do crédito tributário (CTN, art. 174) e julgando liminarmente extinta a execução, nos termos do art. 332, §1º, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do que aquele adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA - Título executivo que não preenche os requisitos essenciais previstos em lei - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais do débito principal e da data do vencimento de cada tributo - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Possibilidade do reconhecimento de ofício em segunda instância - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença de extinção da execução mantida por fundamento diverso (art. 485, IV, §3º do CPC) - Recurso não provido

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