TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS COM ACRÉSCIMO QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista, com o acréscimo de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos, encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno, como no caso, assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento, no tema. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO RELATIVO ÀS FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2018/2019. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré pretende seja reconhecida a inépcia da petição inicial ao fundamento de que não foi formulado pedido específico no que se refere ao pagamento de férias concernentes ao período aquisitivo. 2018/2019. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de inépcia da inicial ao fundamento de que, não obstante o pedido ao final da petição inicial tenha feito referência ao ano de 2017, trata-se de simples erro material, haja vista o registro de que « da própria narrativa contida na inicial (itens II e VI), extrai-se a causa de pedir e o pedido relativo às férias do período aquisitivo 2018/2019 ». 3. Assentada a premissa de que é possível extrair da petição inicial tanto a causa de pedir quanto o próprio pedido alusivo ao pagamento das férias do período aquisitivo 2018/2019, considerando que o Tribunal Regional não registrou a existência de qualquer prejuízo à defesa da ré, bem como a incidência dos princípios da simplicidade e da informalidade no Processo do Trabalho, não há falar em inépcia da inicial ou julgamento fora dos limites do pedido. 4. Em tal contexto, reputam-se atendidos os requisitos da petição inicial, em especial o previsto no art. 330, § 1º, I, do CPC. Ilesos, no aspecto, os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE PERDA DO OBJETO (CPC, art. 85, § 10). DISPOSITIVO IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré pretende seja excluída sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, em especial, dos honorários advocatícios. 2. No caso, em que pese não haver sido acolhido o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a ré foi condenada ao pagamento de parcelas relativas ao pedido de demissão formulado pela autora em 12/09/2019, as quais não foram satisfeitas no momento oportuno, tendo sido expressamente reconhecida a sucumbência recíproca. Em tal contexto, não há falar em ausência de sucumbência da ré, justificando-se a condenação ao pagamento das despesas processuais, inclusive dos honorários advocatícios aos patronos da autora. 3. Destaque-se, ademais, a impertinência da alegação de violação do § 10 do CPC, art. 85, dispositivo cuja literalidade seria afrontada tão somente se a presente hipótese envolvesse ação na qual se vislumbrasse a perda de objeto, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento, no particular.
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