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DOC. 406.9070.3353.2502

TJSP. APELAÇÃO DOS AUTORES - ACIDENTE DE TRÂNSITO -

Colisão traseira entre caminhão e caminhonete - Laudo criminal citado na sentença sequer foi juntado aos autos, sendo impugnado expressamente no apelo - Dúvida sobre se o evento danoso decorreu exclusivamente da soltura do eixo traseiro do caminhão do extinto, companheiro e pai dos autores, tal como apontado no referido laudo - Outra possibilidade é a de que o veículo dos réus bateu no caminhão do extinto por excesso de velocidade e desrespeito à distância de segurança - Ambas as partes pugnaram por prova oral e a parte autora requereu expressamente perícia - Veredito impediu que os autores comprovassem sua teses (CPC, art. 373, II) - Necessidade de prova oral e de confecção de laudo pericial direto ou indireto, sob o crivo do contraditório, por ser prova nuclear e indispensável à formação da convicção do Juízo - Amplo espectro probatório cuja produção fora negligenciada - RECURSO PROVIDO, a fim de anular a sentença, abrindo-se ampla instrução processual, cerceada em Primeiro Grau

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