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DOC. 407.2067.9578.6845

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência às normas de condutas insculpidas no art. 121, §2º, II e IV, do CP. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso tentado contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Qualificadora que se encontra indicada nos autos com base na dinâmica dos fatos explicitada em sede policial e em juízo. Questão a ser valorada pelo juiz natural da causa, i.e. o Conselho de Sentença. Prequestionamento. Fundamentação do presente voto que abordou todos os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.

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