TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Alegação de violação manifesta à norma jurídica (art. 966, V, CPC) - Autora que pretende, na realidade, transformar a ação rescisória em sucedâneo contra a sua própria torpeza, porquanto, na ação originária, a apelação interposta da sentença não foi conhecida, por ter sido julgada deserta - Se o apelo não teve sucesso, seja no mérito, seja porque não conhecido, não pode, por via transversa, pretender nova discussão sobre o tema - Sentença rescindenda que analisou precisamente a questão de fundo, consoante os elementos de provas constantes dos autos e a legislação aplicável - Ausência das hipóteses previstas no CPC, art. 966 - Indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução de mérito.
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