TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória - Liquidação de sentença - Insurgência em relação à decisão que determinou perícia para apuração do valor devido - Insurgência do executado - Alegação de que por não ter tempestivamente o exequente se manifestado acerca de sua impugnação, deve ser acolhido o valor por ele apresentado - Não acolhimento - Controvérsia entre os valores diante da apresentação dos cálculos pelas partes - O fato de o liquidante não se manifestar sobre o valor apresentado na impugnação não torna o cálculo do impugnante correto - Não se trata de cumprimento mas sim de liquidação de sentença não se acolhendo a tese de que sem manifestação sobre a impugnação pelo agravado deve ser homologado o valor pretendido pelo agravante - Correta a nomeação de perito nos termos do CPC, art. 510 - Decisão mantida - Recurso desprovido
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