TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 - Município de Campinas - Extinção em primeiro grau, de ofício - Ação ajuizada em 06.11.2012 - Executado falecido em 18.04.2008 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD «CAUSAM» - Ajuizamento equivocado da ação, em face de pessoa já antes falecida - Carência de ação - Impossibilidade de redirecionamento do feito - Aplicação, em primeiro grau, da Súmula 392 do C. STJ e Precedentes do mesmo tribunal - Apelo apenas do espólio do executado - JUSTIÇA GRATUITA postulada neste grau recursal - Deferida - Pleiteada, no recurso, a MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Descabimento - Extinção decretada de ofício, sem requerimento para inclusão do espólio - Comparecimento deste, após expedição da carta de citação, apenas para noticiar o óbito do executado e indicar o imóvel tributado à penhora - Princípios da causalidade e da derrota objetiva, em prol do exequente, ante a persistência do débito, à míngua da sua impugnação expressa, ante a reconhecida ilegitimidade, da participação do espólio, no feito - Sucumbência inocorrente - Honorários até mesmo indevidos - Elevação incabível, bem assim, por outro lado, sua anulação, ante o princípio impeditivo da «reformatio in pejus» - Sentença mantida - Apelo improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito