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DOC. 407.5927.8571.7541

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL -

Relação de consumo - Portabilidade não realizada seguida de cancelamento da linha dos autores - Cobrança de multa em razão da rescisão do contrato de linha temporária a que os autores não deram causa - - Encerramento da relação contratual havida por culpa da ré, que não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a inocorrência de falhas na prestação de serviços - Multa indevida - Inexigibilidade dos débitos reconhecida - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Suspensão indevida das linhas telefônicas mantidas pelos autores - Privação de serviço essencial - Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano, atingindo os direitos da personalidade do consumidor - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Redução do montante devido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência dos juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e, correção monetária a partir do arbitramento feito em sentença (Súmula 362/STJ) - Valor que melhor atende aos critérios de equidade, dentro da razoabilidade e proporcionalidade - VERBAS SUCUMBENCIAIS - Matéria de ordem pública - Honorários arbitrados sobre o valor da causa, a evitar condenação em quantia irrisória devida aos patronos dos autores, em decorrência do baixo valor da condenação - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, IMPROVIDO O RECURSO DOS AUTORES, com observação

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